Perguntas Frequentes
A PROTBIKE é uma empresa ou alguma espécie de seguradora?
Não. A PROTBIKE se constitui em associação civil sem finalidade lucrativa, constituída sob a forma estabelecida no Código Civil Brasileiro (art. 53 e seguintes) e devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas de São José/SC, sob o n. 14226, datado de 10/08/2022, e com selo de fiscalização n. GNS54531-1JKC.
No que consiste o sistema de mútuo benefício da PROTBIKE?
Enquanto o ‘seguro’ se apresenta como uma espécie típica de contrato, de índole estritamente empresarial, o ressarcimento de prejuízos no âmbito das associações de proteção patrimonial se desenrolam sob a sistemática de rateio associativo dos eventos ocorridos em cada competência, vale dizer, as contribuições dos associados, bem como as demais receitas, formam uma reserva técnica que permite o ressarcimento de imprevistos ao longo do tempo.
Como funciona o sistema associativo na prática?
Sucintamente, caso aconteça a avaria da bicicleta, seja por quebra de alguma peça específica, a Associação paga o conserto e substituição das peças junto de uma oficina ou profissional conveniado. Ocorrendo perda total, furto qualificado ou roubo, ressarcimos o Associado pelo valor de avaliação da BIKE ou pelo valor da nota fiscal (para aquelas que tiverem), conforme o caso, descontada a Cota de Participação prevista para a faixa de valor da bicicleta, prevista no Termo de Adesão.
Quais as vantagens de se fazer a proteção da minha BIKE por meio de uma associação ao invés de uma seguradora?
Primeiramente, vale citar que a forma associativa de proteção patrimonial, com a agregação de vários ciclistas, nos permite reduzir os custos de manutenção e reparação dos eventos a serem cobertos. Não há uma estrutura empresarial burocrática e onerosa, bem como a busca por resultado econômico. Por consequência, podemos praticar o rateio mensal por valores inferiores aos das seguradoras, além da vantagem de não restringirmos as coberturas por “perfis de uso” (urbano, rural ou competição), nos predispondo a ressarcir os danos qualquer que seja o perfil de uso do ciclista ou da BIKE.
Há benefícios nas lojas e parceiros credenciados?
Sim. Outro benefício da forma associativa é o fato de agregarmos ciclistas para, em conjunto, praticarmos uma forma de consumo associativa, podendo pleitear descontos progressivos junto aos parceiros em razão do número de ciclistas associados em nossa base. Com o aumento progressivo do número de membros, os descontos tendem igualmente a aumentar. Ao associar-se, o novo integrante será devidamente informado dos percentuais de descontos praticados pelos parceiros e lojas credenciadas.
O que preciso para me associar e ter a cobertura para minha bicicleta?
Basta possuir uma BIKE, entrar em contato com a PROTBIKE por qualquer meio, e nos informar os dados para cadastramento. Assim que realizado o cadastro, será agendada a visita para avaliação e registro fotográfico da bicicleta (vistoria).
Quais os eventos são cobertos pela PROTBIKE?
Nos dispomos, conforme previsão estatutária, a cobrir os danos decorrentes de acidentes, ainda que por culpa do próprio associado, incluindo incêndio, quedas, abalroamentos, derivados de atropelamentos e os eventos de roubo ou furto qualificado.
Há limite de valor para o ressarcimento da BIKE?
Sim. Tendo em vista que a PROTBIKE foi recentemente criada, os aportes iniciais dos fundadores permitem com tranquilidade cobrir apenas bicicletas de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Caso a sua BIKE seja de valor superior, poderá ser cadastrada para fins de proteção pelo sistema de rateio associativo, mas o ressarcimento ficará limitado a este teto, bem como a correspondente contribuição. Com o tempo, havendo incremento da reserva técnica, o limite de cobertura será gradualmente majorado pela Associação.
Posso cadastrar para fins de proteção uma bicicleta montada, com peças modificadas, personalizada ou que, de qualquer forma, não seja original de fábrica?
Sim, sem nenhum problema. Inclusive, é possível o ajuste do cadastro de associado para constar novos elementos ou peças que tenham sido substituídos, acrescentados ou alterados pelo Associado. Ficando afastada a cobertura para acessórios, especialmente eletrônicos.
Realizei modificações em minha BIKE, que agora valorizou, é possível ajustar o meu cadastro para essa nova situação?
Perfeitamente. Ao contrário dos contratos típicos de seguro, onde há o engessamento da apólice (não pode ser alterada), no sistema associativo basta uma atualização cadastral da BIKE. Basta que o Associado nos comunique e solicite uma nova vistoria para o registro das modificações efetuadas.
Caso a minha BIKE seja usada, ou por qualquer motivo eu não possua mais nota fiscal, qual valor será usado para fixação dos parâmetros de cadastro, contribuição e cobertura?
Como não há uma tabela de avaliação de bicicletas, a exemplo de uma tabela FIPE, o valor da BIKE será mensurado pela vistoria realizada pela Associação ou por loja conveniada.
Caso minha BIKE seja roubada ou furtada, o que devo fazer?
A primeira providência a ser adotada é o registro de um boletim de ocorrência policial, tão rápido quanto possível, inclusive por meio on-line. Na sequência, o Associado deve comunicar o fato à PROTBIKE, tendo o referido B.O. em mãos, e preencher a guia de aviso de sinistro. ALERTAMOS para a necessidade, prevista em nosso Estatuto, para o registro da ocorrência no prazo de 24 horas do ocorrido. Tal prazo servo à Associação, de modo a nos dar a mínima possibilidade de resgatar o bem subtraído (verificação de câmeras, oitiva de transeuntes etc.).
Tive um acidente que danificou a minha BIKE. Como faço para acionar a PROTBIKE?
Basta que o Associado entre em contato conosco por qualquer meio disponível, inclusive os links de WhatsApp presentes no site. O Associado será devidamente orientado de como proceder, e receberá o formulário de aviso de acidente, bastando preenchê-lo.
No caso de minha BIKE sofrer danos que configurem perda total, seja roubada ou furtada, qual será o valor do ressarcimento?
O Associado receberá o valor de avaliação da bicicleta cadastrada, descontada a Cota de Participação (15% do valor da BIKE), que é o equivalente à franquia dos contratos de seguro.
Para que serve a Cota de Participação? Quais são os valores?
À semelhança das seguradoras, a Associação também lida com fatores aleatórios, de ordem imprevisível, consistindo no risco a ser equalizado nas contribuições de rateio do sistema de benefícios dos associados. Deste modo, é necessário que haja o estabelecimento de um equilíbrio atuarial e a formação de uma reserva técnica que façam frente aos eventos a serem cobertos, que necessariamente ocorrerão (estatisticamente), mas de valor ainda indefinido. Nesse ponto é que entra a Cota de Participação ou franquia, sendo elemento matemático que auxilia a equalizar os riscos de modo isonômico em relação ao Associado que fruirá da cobertura, promovendo, assim, o equilíbrio das contas e perpetuidade do sistema. As cotas para danos parciais e avarias são de 10% do prejuízo, com um mínimo variando de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), dependendo do valor da BIKE.
Quais são as possibilidades de ressarcimento?
Roubo: quando há emprego de violência ou grave ameaça; Furto qualificado: quando há destruição ou rompimento de obstáculos que dificultem a subtração da coisa; Danos acidentais: quando a bicicleta é danificada por acidente, com ou sem culpa do ciclista, importando ou não em perda total. Incêndio: quando a causa seja acidental, não voluntária e não decorrente de eventos da natureza. Furtos simples que não deixam vestígios não são passíveis de cobertura em qualquer espécie de seguro, qualquer que seja a seguradora, bem como perante o sistema associativo aqui praticado.
Caso a minha BIKE seja furtada em bicicletário terei direito ao ressarcimento?
O local do delito é irrelevante para o sistema de proteção da PROTBIKE, todavia a cobertura será negada no caso de a bicicleta tenha sido deixada sem qualquer proteção (corrente, cadeado etc.) junto ao bicicletário, ou simplesmente encostada em qualquer local. Qualquer cobertura, inclusive de seguradoras, reclama uma diligência mínima do usuário/ciclista.
Uma vez que eu cadastre uma BIKE no sistema de proteção, poderá ela ser utilizada por outras pessoas, ou mesmo menores?
Sim. Ao contrário dos contratos de seguro, a forma associativa de proteção visa sobretudo a ampliar a quantidade de eventos a serem cobertos, razão pela qual não trabalhamos com perfil de uso ou de condutor/ciclista. O ressarcimento é devido qualquer que seja a pessoa a utilizar a bike, inclusive menores de idade, terceiros, locatários, familiares ou não.
Qual a forma de pagamento das contribuições?
Uma vez feito o cadastro da BIKE no sistema da Associação, o sistema gerará automaticamente os boletos, sendo encaminhados ao endereço de e-mail informado pelo aderente. Também será possível escolher as datas de vencimento que melhor se ajustarem ao Associado. Optando pela anuidade, bastará entrar em contato com a PROTBIKE e solicitar seu boleto correspondente, sendo aplicado desconto pelo adiantamento.
Como funciona o Auxílio Assistência?
Nos casos em que haja algum acidente que danifique a bicicleta cadastrada de modo que a impossibilite a continuar o pedal, o ciclista poderá acionar qualquer meio de socorro imediato, seja uber, uber bike, taxi ou mesmo conhecidos, levando a bike até qualquer ponto de atendimento, a exemplo de lojas especializadas, borracharias, serviços de assistência etc. A PROTBIKE, assim, cobrirá todas as despesas com esse atendimento emergencial, limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais) por acionamento e à vista de qualquer nota fiscal ou recibo. Não havendo recibo ou nota, entretanto, faremos o ressarcimento em valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Qualquer que seja o caso, o ASSOCIADO deverá ao menos fotografar os danos ou causas que tenham tornado a BIKE inadequada a continuar o percurso, fotos estas que deverão acompanhar a nota ou recibo, se tiver, quando feito o pedido de ressarcimento.
O que está incluído no Auxílio Assistência?
Fazemos o ressarcimento de todo o gasto que tenha tido o Associado com o transporte, seu e da BIKE, até seu domicílio, ponto de apoio (eventos de cicloturismo) ou mesmo em oficina credenciada, bem como de eventuais serviços urgentes de borracharia e reparos imediatos que deixem a BIKE em pronto uso, sempre limitados a R$ 120,00 (cento e vinte reais) por acionamento – sendo gratuitos 2 vezes ao ano para qualquer associado. OBS.: O atendimento de Chaveiro, qualquer que seja a hora em que solicitado, será coberto integralmente, independente do teto aqui fixado, sendo de responsabilidade do Associado a contratação e solicitação de nota fiscal respectiva.
Afinal, o que a PROTBIKE não cobre, quais os eventos excluídos?
Danos suportados pela BIKE que seja transportada indevidamente, sem a utilização de racks ou sistemas de amarração próprios para bicicletas;
Danos que não se enquadrem no conceito de acidente, como os decorrentes de atos intencionais, incluindo tumultos generalizados e depredações;
Danos resultantes de violação às normas de trânsito, a exemplo de o ciclista transitar pela contramão;
Acessórios, especialmente eletrônicos, qualquer que seja o valor ou condição;
Furto simples, quando não haja violação de cadeados, correntes ou sistemas de proteção, ou ainda com o uso de chave falsa;
Deterioração gradual, depreciação, ocasionados ou não por falta de manutenção, falta de revisão ou cuidados preventivos, ação de de ferrugem, oxidação, fadiga, corrosão etc.
Danos preexistentes, que sejam verificados na vistoria prévia ao cadastro da bicicleta;
Comportamento negligente, desídia e agravamento do risco, seja de forma intencional ou por culpa;
Posso cadastrar para fins de proteção bicicletas antigas? Há algum limite de idade ou de uso como condicionantes?
Aceitamos todas as bicicletas no sistema de proteção, não havendo qualquer limite de idade, condição, viés de utilização, perfil, se empregada em ambiente urbano, rural ou competições.
Há valor mínimo de avaliação para que eu consiga cadastrar uma BIKE?
Não. Bicicletas de qualquer valor podem usufruir do sistema de proteção por rateio associativo. Entretanto, há valor mínimo de contribuição mensal em face dos custos básicos de manutenção da estrutura associativo. Assim, qualquer que seja o valor da BIKE, a contribuição mensal mínima será de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos).
A PROTBIKE faz uso dos dados pessoais dos Associados?
Nenhum dado pessoal sensível é sequer coletado pela Associação, sendo colhido apenas as informações de identificação do Associado e da BIKE cadastrada, todas imprescindíveis à correta cobertura dos eventos. Na hipótese de roubo ou furto qualificado, entretanto, os dados da bicicleta (número de série do quadro) poderão sem compartilhados com cadastros públicos ou privados que busquem a inibição do mercado paralelo de BIKES roubadas, a exemplo do banco de dados “Minha Bike” mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, São Paulo etc., independente da imediata cobertura ao Associado. O termo de consentimento informado, conforme requerido pela Lei 13.709/2018, será ajustado na oportunidade em que realizada a cobertura por furto ou roubo.